MANIFESTO CONTRA HOMOFOBIA E CONTRA QUALQUER RETROCESSO NA REGULAMENTAÇÃO ÉTICA DA PRÁTICA PROFISSIONAL EM PSICOLOGIA
29 de abril de 2010
O Projeto de Decreto Legislativo Nº 1640/09, proposto pelo Deputado Paes de Lira (PTC/SP), com apoio da bancada evangélica da Câmara dos Deputados, ao propor sustar a resolução Nº 001/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), visa tornar aceitável a realização de psicoterapia para modificação de orientação sexual. Esta resolução do CFP, de 23 de Março de 1999, dispõe no seu artigo 3º que “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”.
Os defensores do referido Projeto de Decreto Legislativo argumentam que a modificação da orientação sexual é um direito das pessoas que assim a desejam, portanto não é da competência do CFP decidir sobre a matéria. Além de ferir a autonomia do(a) profissional de psicologia, ignoram as opressões de uma sociedade homofóbica que constrange os indivíduos a não usufruir satisfatoriamente de seu direito a uma livre orientação sexual. Corroboram, portanto, com estas opressões, ao não propor condições satisfatórias para gays, lésbicas, bissexuais, travestis ou transexuais, para viverem livremente seu desejo.
Tal projeto de decreto legislativo contrapõe-se ao amplo debate internacional sobre direitos humanos e às iniciativas do governo federal, que por meio do programa Brasil sem Homofobia, propõe um conjunto de ações governamentais a serem executadas para combater a violência e discriminação contra LGBT. Além disso, os defensores do referido projeto ignoram as discussões referente ao PLC 122/06, que tramita no Senado, após aprovação na Câmara dos Deputados caracterizando como crime a “discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.
Propor tratamento da orientação sexual sob a alegação de minimizar o sofrimento das pessoas que são discriminadas seria o mesmo que propor “embranquecimento” de pessoas vítimas de racismo. O que deve, por princípio, ser tratada é a intolerância frente à diversidade humana.